Tribunal julga improcedente mandado de segurança do ECAD
Em 2009, o deputado Bruno Covas presidiu a CPI do ECAD, criada com a finalidade de investigar as possíveis irregularidades praticadas pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. A CPI do ECAD chegou ao fim no dia 15 de abril de 2009, quando foi concluído que os direitos autorais ligados à música estão em “estado institucional anárquico”, em razão da falta de poder de normatização, supervisão e fiscalização do Estado. Entre as medidas aprovadas pela CPI, no relatório apresentado pelo Deputado Ed Thomaz e aprovado por unanimidade, encontraram-se: Moções aos Presidentes da República, da Câmara e do Senado propondo ampla reforma na Lei 9610/98, com o objetivo de criar uma agência reguladora para fiscalizar a atuação do ECAD na arrecadação e distribuição de direitos autorais no país; Ofício a Procuradoria Geral da República para investigar irregularidades na arrecadação e distribuição dos direitos autorais; Solicitação à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, através do CADE, para verificar a existência de infrações à ordem econômica na relação do ECAD com as entidades que o compõem; Entrega de documentos comprobatórios adquiridos pela CPI ao Ministério Público Federal, Câmara dos Deputados, STF, Ministério da Cultura e CADE; e a criação do Conselho Estadual de Direitos Autorais (CEDA), nos mesmos moldes propostos para o âmbito federal. Em função disso, o ECAD impetrou mandado de segurança contra alguns parlamentares dessa casa entre os quais o presidente da CPI, deputado Burno Covas. O Tribunal de Justiça, já em segunda instância, acaba de julgar improcedente o mandado de segurança movido.